Migalhas Quentes

Negada liminar a juiz aposentado que queria voltar à ativa

10/8/2006

 

Aposentadoria compulsória

 

TJ/GO: Negada liminar a juiz aposentado que queria voltar à ativa

 

O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, indeferiu hoje liminar ao juiz aposentado Francisco Carlos de Paula, que pretende ser reintegrado aos quadros da magistratura ativa no Estado. Na liminar, Francisco pediu a suspensão dos efeitos de decisão do Órgão Especial do TJ que, seguindo voto do relator, desembargador Elcy Santos de Melo, aplicou-lhe aposentadoria compulsória.

 

Francisco Carlos de Paula atuava na comarca de Iporá. Em abril de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2000, a">2000, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou sindicância para investigar a origem de depósitos efetuados em seu benefício, cujo montante alcançava a quantia de R$ 370 mil, segundo apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara dos Deputados e conhecida como "CPI do Narcotráfico". Em 2001, ampliando as investigações, a Corregedoria passou a averiguar possíveis favorecimentos a traficantes de drogas por meios de transferências e progressão de regime.

 

Após concluídas as investigações, o Órgão Especial convenceu-se de que ele infringiu o dever funcional, obtendo vantagem indevida e em proveito próprio. Ao apreciar o pedido de liminar feito em cautelar inominada, Fausto Moreira Diniz entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, vez que não há indícios de que o ato administrativo que determinou a aposentadoria possuía vícios ou nulidades e que não há urgência do pedido.

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