O site Airbnb, que intermedeia anúncios de locação por temporada, foi condenado a indenizar uma turista que desistiu de concluir o contrato de hospedagem por problemas com insetos no imóvel alugado. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A mulher afirmou que sofreu picadas de percevejos no interior do imóvel e precisou arcar com despesas médicas, remédios e compra de novas malas. Também alegou não ter obtido êxito ao entrar em contato com a pessoa responsável pelo o imóvel e com a empresa de hospedagem.
Na 1ª instância, o site foi condenado a reparar pelos danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão, afirmando ter ocorrido falha da consumidora por não ter agido para solucionar os problemas durante a hospedagem e, ainda, que é mera intermediadora de interesses e não efetiva prestadora de serviços.
Ao analisar o caso, o relator do processo no colegiado, desembargador Lino Machado, entendeu que a empresa é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor.
"O dano moral é evidente. A consumidora contratou os serviços da ré visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior. Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de indenização."
Para o magistrado, incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora.
O dano material foi fixado em R$ 9.247,82, além dos R$ 6 mil por danos morais. Os demais desembargadores do colegiado acompanharam o relator.
- Processo: 1009888-93.2017.8.26.0320
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