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CDC

Agência de turismo indenizará casal por problemas em viagem de lua de mel

Falta de pagamento prévio da hospedagem pela empresa fez com que autores perdessem voo.

Da Redação

domingo, 30 de outubro de 2016

Atualizado em 27 de outubro de 2016 16:33

O juiz de Direito Zidiel Infantino Coutinho, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma agência de turismo a pagar R$ 20 mil de danos morais a um casal que passou por transtornos no retorno de viagem de lua de mel.

Os autores serão indenizados ainda na quantia de R$ 272,97, referente ao valor das passagens aéreas extras que tiveram que adquirir para um trecho da viagem tendo em vista o atraso no check-out, que ocorreu por falta de pagamento da empresa ré da hospedagem previamente adquirida pelo casal.

O casal alega na ação que comprou um pacote de viagem de lua de mel da empresa ré, incluindo passagens aéreas, hospedagem e alimentação, com destino a Cancún, no México. Afirmam que, ao realizarem o check-out no hotel, foram surpreendidos com a cobrança da hospedagem, e informados de que a ré, embora tivesse realizado as reservas, não repassou o valor.

Eles tentaram realizar o pagamento com seus cartões de crédito e débito, a transação foi negada por insuficiência de fundos. Por fim, narram que a empresa demorou quase duas horas para transferir o valor devido e, por conta disso, perderam o embarque do voo de retorno, tendo que comprar novas passagens aéreas até a Cidade do México, para pegar o voo original que partiria com destino a São Paulo.

Na decisão, o magistrado concluiu que a empresa deveria suportar os danos materiais consistentes no reembolso dos valores correspondentes às passagens entre Cancun e a Cidade do México, vez que os autores perderam o voo por conta do atraso no check-out, em decorrência da confirmação tardia do pagamento da hospedagem.

Com relação aos danos morais, o juiz observou que não há dúvida do constrangimento sofrido pelos autores, quando foram indevidamente cobrados pela hospedagem, quando na realidade esta já havia sido efetuada, ocasionando o atraso e a perda do voo.

"Ou seja, dissabores que revelam verdadeiro estado de apreensão e angústia, direcionando parte de suas energias para a busca de solução de um problema que foi injustamente causado pela empresa ré."

Confira a decisão.

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