Migalhas Quentes

Passageira será indenizada por "via crucis" após cancelamento de voo

Voo foi cancelado e passageira conseguir chegar ao seu destino aproximadamente 72 horas depois.

14/7/2018

Uma passageira que levou 3 dias para chegar ao seu destino em decorrência do cancelamento de voo será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é do juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, da vara Cível de Araguatins/TO, ao reconhecer a falha na prestação do serviço da companhia aérea e pontuar que a passageira enfrentou uma verdadeira "via crucis" buscando solucionar o problema acarretado pela má prestação dos serviços da empresa.

No dia 18 de dezembro, a mulher sairia de Imperatriz/MA com destino a Tabatinga/AM, com escalas durante o voo. No entanto, em Manaus, devido a problemas mecânicos na aeronave, o voo foi cancelado. Em decorrência do cancelamento, a passageira alegou que chegou ao seu destino somente três dias depois. Pediu na ação a indenização por danos morais e materiais.

Na ação contra a companhia aérea, a empresa, por sua vez, alegou que o cancelamento do voo se deu em virtude de força maior, pois foram verificados danos na entrada de ar do motor esquerdo da aeronave.

Ao analisar a situação, o juiz José Júnior afirmou que a autora passou por uma verdadeira via crucis tentando embarcar para o seu destino. O julgador verificou que no caso em questão estavam presentes todos os elementos necessários para imputar a responsabilidade civil de indenizar, a saber: um fato lesivo, um dano moral ou patrimonial, e o nexo de causalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo advindo.

Quanto ao argumento do problema mecânico na aeronave, o magistrado afirmou que constituem riscos inerentes ao transporte aéreo, ou seja, fortuito interno, não podendo ser considerada causa excludente de responsabilidade do fornecedor.

"Ressaltando que é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando a segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o vôo na hora do embarque, sem aviso prévio."

Assim, o julgador fixou a indenização por danos materiais em R$ 115 e R$ 6,1 mil por danos morais.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado explica os direitos do consumidor por atraso de voos

23/6/2018
Migalhas Quentes

Barroso reforma decisão que aplicava CDC em caso de atraso em voo internacional

22/4/2018
Migalhas Quentes

Avianca indenizará casal por atraso em voos durante lua-de-mel

29/3/2018
Migalhas Quentes

Gol indenizará passageiros por atraso de viagem

7/1/2018
Migalhas Quentes

TAM indenizará casal que perdeu ano novo com familiares por atraso em voo

4/1/2018
Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará família por atrasos de mais de 60 horas em voos

11/11/2017
Migalhas Quentes

TAM deverá indenizar passageiro que perdeu conexão por atraso injustificado

11/8/2017
Migalhas Quentes

Passageiro que perdeu almoço do dia dos namorados por atraso de voo será indenizado

1/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024