O ministro Jorge Mussi, do SJT, negou nesta quarta-feira, 23, pedido do ex-governador Eduardo Azeredo para suspender sua prisão, decretada pelo TJ/MG ontem.
A 5ª câmara Criminal do TJ rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa de Azeredo; ato contínuo, determinou-se a prisão. O ex-governador é o primeiro condenado do mensalão tucano.
Na decisão que negou a liminar requerida, Mussi afirma que não há ilegalidade na ordem de prisão, que inclusive segue posicionamento do STF, que permitiu a execução da pena logo após decisão de 2º grau.
“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu.”
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Processo: HC 450.738