TJ/MG nega recurso e determina prisão de Azeredo
Ex-governador de Minas foi condenado a 20 anos por peculato e lavagem no mensalão tucano.
Da Redação
terça-feira, 22 de maio de 2018
Atualizado às 14:34
A 5ª câmara Criminal do TJ/MG rejeitou, nesta terça-feira, 22, os embargos declaratórios apresentados pela defesa dde Eduardo Azeredo. Os cinco desembargadores que compõem o colegiado votaram pela rejeição do recurso.
Como este era o último recurso na 2ª instância, a Corte autorizou a prisão do ex-governador do Estado de Minas. O grupo determinou, por maioria, a imediata expedição do mandado de prisão para que Azeredo inicie o cumprimento de pena.
Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Caldeira Brant entenderam que a decisão proferida no julgamento de 24 de abril não continha omissões ou obscuridades, como argumentava a defesa.
Após a decisão, o advogado da defesa, Castellar Modesto Guimarães Neto solicitou, da tribuna, que o mandado de prisão fosse expedido apenas após a publicação do acórdão - já que ainda poderiam ser opostos novos embargos. Mas o relator, desembargador Júlio César Lorens, foi favorável à expedição imediata. Ele foi acompanhado por outros três. Apenas o revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, se posicionou no sentido de aguardar o prazo para novos embargos.
Condenação
Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano. O ex-governador é acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de estatais para o caixa 2 de sua campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998. A defesa de Azeredo nega o envolvimento dele nos crimes.
A condenação em 1ª instância foi em 2015. Em agosto de 2017, o TJ confirmou a decisão, após mais de dez horas de julgamento, reduzindo, em alguns meses, a pena imposta na sentença. Em novembro, a 5ª câmara Criminal da Corte negou embargos declaratórios impetrados pela defesa. Em abril deste ano, foram negados também os embargos infringentes.
Habeas corpus
Na última sexta, 18, os advogados de Eduardo Azeredo ingressaram com pedido de HC (450.738) no STJ a fim de evitar a prisão do tucano. Distribuído para o ministro Jorge Mussi, ainda não há, no entanto, qualquer decisão acerca do pedido.
O caso
O mensalão mineiro, conforme denúncia do MP em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Copasa e o hoje extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. O desvio teria ocorrido via empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado a 37 anos de prisão por participação no mensalão do PT.
Réu no mensalão mineiro, Azeredo, em fevereiro de 2014, quando exercia mandato de deputado Federal, renunciou ao cargo, o que fez com que o processo, então no STF, fosse enviado para a 1ª instância.