O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu nesta terça-feira, 22, liminar em HC a Fábio Cardoso do Nascimento, assessor do deputado estadual Jorge Picciani. Fábio foi preso em novembro na operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, com R$ 55 mil em dinheiro vivo que, segundo ele, seriam usados para diárias de táxi. Ele é suspeito de receber propina para o deputado estadual Paulo Melo.
A defesa de Fábio alegou ao Supremo "constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que ele se encontra preso sem culpa formada desde 14 de novembro de 2017, ou seja, há 188 dias".
Ao indeferir o pedido, Toffoli invocou a súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal Superior, indefere a liminar. O ministro destacou que se estava levando ao Supremo questões ainda não analisadas definitivamente pelo STJ, o que suprimiria instância inferior.
A prisão preventiva foi decretada pela 7ª vara Federal do RJ, e foi mantida após o TRF da 2ª região denegar a ordem em HC. A defesa recorreu ao STJ, mas a liminar foi indeferida monocraticamente em abril pelo relator no STJ, ministro Felix Fischer. Agora, aguarda julgamento pela 5ª turma da Corte Superior.
Quanto ao excesso de prazo, destacado pela defesa, Toffoli afirmou que "não destoa da jurisprudência desta Corte, o entendimento do Ministro Félix Fischer no sentido de que a complexidade da ação penal e pluralidade de réus justificam o alargamento do prazo para a conclusão da instrução criminal, não fere o entendimento desta Corte".
O caso
O MPF afirma que 95% das entregas de propina a Paulo Melo eram feitas para Andréa Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete do deputado, e Fábio Nascimento, irmão de Andréa. Ainda são apontadas operações bancárias de Fábio, como um depósito de R$ 200 mil em sua própria conta, e saque de R$ 100 mil da conta de Paulo Melo – dinheiro sobre o qual ele informou não se lembrar do destino.
Os procuradores também relatam ter encontrado com o assessor ‘talonários de cheques e cartões da empresa Mauá Agropecuária, pessoa jurídica também atingida por medidas constritivas e que é apontada como supostamente utilizada para lavagem de dinheiro pelo deputado estadual Paulo Melo’.
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Processo: HC 157.218
Veja a decisão.