O IASP entregou ao ministro do STF Marco Aurélio Mello seu primeiro Prêmio de Direitos Humanos. O ministro recebeu o título das mãos do presidente da Comissão de Direitos Humanos do Iasp, Ricardo Sayeg.
Na mensagem de agradecimento na última sexta-feira, 18, Marco Aurélio chamou a atenção para o fato de que “sob a máscara da luta pelos direitos humanos, muitos tem agido de forma eleitoreira ou a partir de viés ideológico”.
“A par das disposições constitucionais, e de incontáveis normas legais, a realidade mostra, com requintes de crueldade, as mazelas brasileiras. A precariedade dos serviços essenciais, tamanho o prejuízo causado à população, deságua em estado de coisas desumano, inconstitucional.”
Veja abaixo a mensagem na íntegra.
_______________
"Acompanho com grande interesse os acontecimentos diários e muito me entristece ver o quanto ainda estamos distantes de propiciar aos cidadãos tratamento digno. O incêndio e a queda do edifício Wilton Paes de Almeida, no dia 1º deste mês, são exemplos do mal que a ineficiência, a burocracia e a corrupção causam à sociedade. Mostram as consequências da indiferença. Revelam o alto custo da improbidade, da incompetência e da discriminação. Tocam fundo na ferida causada pela ridícula competição entre direita e esquerda, ambas agindo na contramão dos interesses dos que mais necessitam de proteção. Comparecer ao cenário destruído pelo fogo, distribuindo simpatia, quando nunca se esteve lá oferecendo ajuda, é hipocrisia. Cobrar aluguel de quem, como último recurso na procura por abrigo, invadiu prédio público abandonado, passando a habitá-lo praticamente sem condições mínimas, é de maldade atroz...
Sob a máscara da luta pelos direitos humanos, muitos tem agido de forma eleitoreira ou a partir de viés ideológico. O respeito à pessoa humana é devido sempre, em qualquer circunstância, quer se trate de imaculado trabalhador cumpridor dos deveres, quer de envolvido em atuação criminosa. Nem a pobreza, nem a cor da pele, nem a opção sexual, tampouco a culpabilidade criminal, retiram do homem a dignidade que lhe é inerente e que deve ser respeitada e integralmente protegida. A delinquência pode resultar na perda da liberdade ou de outros direitos civis, mas sempre após o devido processo legal, com trânsito em julgado do título condenatório, devendo a pena ser cumprida em estabelecimento destinado a proporcionar, de um lado, o resguardo da sociedade e, de outro, a ressocialização do preso.
O compromisso do Estado está no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Na sequência, constam os objetivos fundamentais da República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem geral, sem quaisquer preconceitos ou discriminações. Para efetivar os princípios e os direitos instituídos, a Constituição estabelece serviços públicos obrigatórios e um verdadeiro estatuto moral e jurídico de atuação, nos diferentes níveis federativos, da Administração Pública direta e indireta.
A par das disposições constitucionais, e de incontáveis normas legais, a realidade mostra, com requintes de crueldade, as mazelas brasileiras. A precariedade dos serviços essenciais, tamanho o prejuízo causado à população, deságua em estado de coisas desumano, inconstitucional.
Em um Estado Constitucional e Democrático de Direito, os poderes públicos estabelecem plano de ação tendo como norte o princípio da dignidade humana. É dizer: o empenho de forças e de verbas públicas deve ser dirigido a proporcionar ao cidadão o acesso ao sistema básico de saúde, escola, segurança, moradia, trabalho e lazer, a fim de que possa desenvolver as próprias capacidades, sendo útil ao próximo, passando a contribuir para o progresso social. O investimento proporcionando condições dignas de crescimento e formação educacional e profissional, aliado ao respeito às garantias individuais, é a resposta lógica e imediata à pergunta sobre o que fazer para que o País alcance a prosperidade econômica e o respeito da comunidade internacional.
A Constituição Federal de 1988 trouxe princípios e normatizou regras essenciais, direitos positivos e negativos, de matizes liberal e social, individuais e coletivos, impondo ao Estado o compromisso com o desenvolvimento da pessoa em bases livres e igualitárias. O atual modelo constitucional é dirigido à promoção dos direitos fundamentais e dotado de mecanismos que visam protegê-los.
O constituinte não versou normas vagas e imprecisas quanto aos direitos fundamentais, mas deles tratou mediante regras claras e detalhadas, reduzindo o campo de conformação legislativa e aumentando a densidade do parâmetro de controle judicial de constitucionalidade. Significa: os direitos sociais estão disciplinados de forma minudente no texto constitucional, no qual há previsão expressa sobre o direito à seguridade social – saúde, previdência social e assistência social –, transporte, moradia, segurança, educação, cultura, desporto, desenvolvimento científico e tecnológico, liberdade de expressão, proteção da família e de grupos vulneráveis como a criança, o adolescente, o jovem, o idoso.
O Estado, ante o figurino constitucional, é devedor de direitos, cabendo-lhe organizar estrutura que proporcione oportunidades a todos.
Chega-se – com pesar – à conclusão de que o descalabro verificado na prestação dos serviços básicos devidos, resultante de ações ou omissões do Poder Público, causado por incompetência, corrupção e falta de vontade política, resulta na violação massiva de direitos fundamentais.
O colapso do sistema de saúde provém da redução dos investimentos, do péssimo gerenciamento de bens e recursos, da falta de manutenção de hospitais e equipamentos, da ausência de valorização dos profissionais da área, do total desmonte de entidades que já foram centros de referência, causando a morte de milhares de pessoas por inexistência ou deficiência no atendimento.
Na educação não é diferente. É notória a falta de investimentos na construção e manutenção das escolas e na formação e remuneração dos professores, ocasionando a evasão de profissionais e alunos. Os estabelecimentos estão sucateados. A ausência de vagas impõe aos pais, na tentativa de conseguir matricular os filhos, a absurda necessidade de dormir em filas.
O mesmo se diga no tocante à segurança pública. Os órgãos atuam mediante número insuficiente de agentes e nem sempre contam com equipamentos necessários. Tem falhado o Estado em proteger os cidadãos, em garantir-lhes o sagrado direito de ir e vir sem expor-se a violência.
A ineficiência na prestação dos serviços públicos vem sendo sentida quanto ao sistema habitacional, ao transporte público. E não se trata dessa ou daquela localidade. A situação mostra-se similar em todas as unidades da Federação.
É hora de perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. Respeitar os direitos implica proteger o cidadão de forma integral. A ausência de medidas legislativas e administrativas eficazes representa falha estrutural a gerar a violação sistemática, com a perpetuação e o agravamento da situação.
Quanto à constantemente alegada inexistência de verba, o argumento é frágil. Desde sempre, o Estado defronta-se com a problemática receita e despesas. Muito embora os brasileiros estejam submetidos a inexcedível carga tributária, os recursos não são devidamente utilizados. Falta opção política, competência e ética no gasto.
A quadra está a exigir da sociedade profunda mudança de conceitos.
A evolução que se quer alcançar está condicionada à disposição de agir de forma diferente. O Estado é personificado por ocupantes dos cargos públicos oriundos da própria sociedade. Se não ocorrer inovação na mentalidade, dar-se-á a simples troca do servidor, da autoridade estatal, com o continuísmo do descaso.
O modelo em torno dos direitos fundamentais, somados aos direitos sociais e econômicos, vincula o Poder Público a realizar prestações positivas. Não basta abster-se em prol da autodeterminação do cidadão. Deve prevalecer o sistema intervencionista quanto à satisfação das necessidades básicas. O fundamento último desse dever estatal é a dignidade da pessoa humana na dimensão do mínimo existencial. Nessa seara, o Judiciário, em diferentes instâncias, vem proferindo decisões sobre a execução de políticas públicas.
O Supremo desempenha papel de destaque no avanço dos direitos sociais. Tem feito valer o projeto constitucional de inclusão social e de vida digna, sempre que constatada a omissão dos Poderes políticos ou a atuação defeituosa.
No exercício da magistratura, tenho sido provocado a enfrentar questões de grande repercussão. Não me afeta a opinião pública, porque nem mesmo minha opinião pessoal é relevante. Com a capa nos ombros, atuo com a coragem que se espera do juiz. Ao decidir, norteia-me o arcabouço normativo vigente, a partir do qual, com humanismo, há de ser construída a solução do conflito. Ao magistrado, no exercício do cargo, cabe agir em conformidade com os ditames constitucionais e legais, não lhe sendo lícito excluir, por motivos de foro íntimo, a interpretação que melhor resolva o caso.
Assim devem ser enfrentadas as questões maiores a envolverem o princípio do respeito à dignidade humana. O ser humano, para ser visto e tratado como tal, há de ser considerado em sua totalidade, porque sujeito de direitos.
O tempo é curto e preciso encerrar. Faço-o em atenção aos presentes, pois o tema é dos mais fascinantes e ficaria a dividir a incontida alegria pelo recebimento da homenagem com que hoje fui agraciado. Basta-me a oportunidade de contribuir, ainda que minimamente, para a transformação, em realidade, das convicções que trago n’alma. A outorga do 1º Prêmio de Direitos Humanos, concedido pela Comissão Permanente de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo, surpreendeu-me, vindo a aquecer meu coração. Aceito-o com orgulho, pela grandeza que encerra, mas sem vaidade. Tomo-o como estímulo à continuidade do trabalho até aqui desenvolvido. Que seja presságio dos dias melhores que estão por vir.
Muito obrigado."
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Iasp, Ricardo Sayeg, ressaltou a influência do ministro como "principal concretizador do legado humanista" e "o maior edificador e referência nacional quanto aos Direitos Humanos". Confira a íntegra de sua saudação:
Excelentíssimo Senhor Presidente do centenário Instituto dos Advogados de São Paulo, Doutor José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Doutor Marco Aurélio Mendes de Farias Mello; Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Doutor Alexandre de Moraes; Excelentíssimo Professor Titular, Doutor Desembargador Marco Antônio Marques da Silva, que também é membro do Conselho Nacional de Educação; Excelentíssimo Professor Doutor Luiz Flávio Borges D’Urso, eterno Presidente da gloriosa Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil; Excelentíssimo Procurador Regional da República, Doutor Oswaldo Capellari Jr.; Autoridades; Professores e Professoras; Advogados e Advogadas; Senhoras e Senhores.
Não tenho dúvida que a categoria jurídica dos Direitos Humanos é o mais importante tema da humanidade. Sem os Direitos Humanos, os 7 bilhões de homens e mulheres que vivem na Terra estão fadados a opressão, a escravidão e até mesmo, a extinção.
Como emblemático fato histórico de inadmissível violação dos Direitos Humanos, cito, com pesar, o projeto de aniquilação, implementado pela vilania, pela pilhagem, pela tortura e pelo assassinato, batizado por Hitler como a “solução final”, que aconteceu há menos de 100 anos e por conta dele, mais de 60 milhões de almas deixaram nossa dimensão terrena.
A ausência dos Direitos Humanos é o cruel sopro do inferno de Lúcifer, no qual vaga o anticristo que, como foi Hitler, tem campo fértil para impor pela dor, sofrimento e morte, o império das trevas.
Temos que lutar e fomentar os Direitos Humanos a qualquer custo.
Esta é a missão mais sagrada e importante que um homem ou uma mulher pode ter nos dias atuais.
Vale o custo da própria vida, pois não há vida sem dignidade da pessoa humana. Se a vida é a atividade da composição celular que constitui o ser humano; a dignidade é a representação jurídica de sua alma.
A vida está para a natureza, que é uma criação belíssima de Deus, assim como, a alma está para Deus. E, por isso que não há nada mais importante, nesta nossa dimensão, que a dignidade da pessoa humana por ser a mais pura e preciosa manifestação do criador.
Eu lembro Churchill, Primeiro Ministro do Reino Unido, que, podendo negociar uma aliança com os nazistas, preferiu declarar guerra e enfrentar o anticristo, cuja partida foi o discurso proferido aos 13 de maio de 1940, We Shall Fight on the Beach, no qual, perante o Parlamento Britânico proclamou:
“Muito embora grandes extensões da Europa e antigos e famosos Estados tenham caído ou possam cair nos punhos da Gestapo e de todo o odioso aparato do domínio nazista, nós não devemos enfraquecer ou fracassar. Iremos até ao fim. Lutaremos na França. Lutaremos nos mares e oceanos, lutaremos com confiança crescente e força crescente no ar, defenderemos nossa ilha, qualquer que seja o custo. Lutaremos nas praias, lutaremos nos terrenos de desembarque, lutaremos nos campos e nas ruas, lutaremos nas colinas; nunca nos renderemos.”
Assim eu digo: somos soldados dos Direitos Humanos, lutaremos até o fim, a qualquer custo, com coragem e determinação. Nunca nos renderemos.
Os Direitos Humanos estão à serviço da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
Nenhum homem foi mais livre, igual e fraterno do que Cristo, e dele, que dividiu a história da humanidade em antes e depois, veio o legado jurídico dos Direitos Humanos.
Cristo foi o maior dos humanistas, e como está no evangelho em João, é o advogado, que odeia o pecado e ama o pecador. Todo advogado é executor do legado do Cristo e os 1 milhão de advogados brasileiros estão a serviço dele, ainda que não sejam cristãos, pois cumprem o legado deixado.
Os Direitos Humanos não estão a serviço do anticristo.
Não são o arcabouço jurídico da criminalidade. Não servem de escudo para os criminosos.
O crime é o maior inimigo dos Direitos Humanos.
Não há Direitos Humanos numa terra sem lei.
Daí que, não obstante alguns tenham deturpado a imagem dos Direitos Humanos, com segurança proclamo que os Direitos Humanos servem principalmente ao homem de bem, e, especialmente, aos vulneráveis, aos marginalizados e aos excluídos.
É como numa santa ceia, todos comem e bebem, servem e são servidos, contudo, primeiro vêm aqueles que estão passando fome e sede, cuja prioridade, entretanto, não exclui, e sim reafirma o caráter universal dos Direitos Humanos.
O Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello é, ao nosso juízo, a encarnação viva destes valores, principal concretizador do legado humanista, em torno de quem estamos aqui hoje, porque reputamos ser o maior edificador e referência nacional quanto aos Direitos Humanos.
Na Europa, a Inglaterra tem Locke; a França Rousseau; e a Itália, nos dias de hoje, tem Ferrajolli. A África tem Nelson Mandela. A Ásia tem Gandhi. Os Estados Unidos têm Lincoln, Martin Luther King e Eleanor Roosevelt. A Argentina tem Evita.
E, por sua trajetória, nós, o povo brasileiro e todo estrangeiro sob a jurisdição nacional, temos o Sr. Ministro, Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, o fiador da dignidade da pessoa humana, nesta terra amada que defendemos sem medo da morte.
Embora haja muito o que fazer, o alto nível de concretização dos Direitos Humanos e avanço civilizatório de nosso país está certamente erigido por sua presença no Supremo Tribunal Federal.
Ministro Marco Aurélio, sou seu fã e te admiro mais do que ao Corinthians. Perto de ti, dá até vontade de torcer para o Flamengo.
Eu não sei se Vossa Excelência se recorda que há muitos anos, numa Faculdade de Direito no Guarujá, estava lá eu, representando a poderosa Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e de coração aberto e emocionado, ousei dizer que uma prova de que Deus é brasileiro é que temos o Ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Reafirmo isto aqui e agora.
Seus pronunciamentos no Pretório Excelso são a manifestação viva dos Direitos Humanos e nossa Comissão instalada nesta centenária Instituição, a mais antiga da Advocacia brasileira, nascida em 1874, com absoluta segurança do acerto, te outorga o nosso Primeiro Prêmio de Direitos Humanos e desde já antecipo a todos que estaremos oficiando para a Fundação Nobel, indicando Vossa Excelência a receber o Prêmio Nobel da Paz, com o propósito de que o mundo inteiro tenha conhecimento e reconhecimento do brasileiro abençoado que tu és.
Salve Marco Aurélio, continue sua santa missão de Magistrado garantista, protetor e guardião dos Direitos Humanos.
Vossa Excelência é inspiração na luta da concretização dos Direitos Humanos; e, sob a liderança de sua bandeira, a estrela guia de todos nós. Querido amigo de todo cidadão brasileiro, você será lembrado além de pelos seus filhos e pelos seus netos; porque, ouso antever: - suas façanhas, entre os juristas, serão contadas de pai para filho, de mestre para discípulo, de professor para aluno, por muitas e muitas gerações.
Que Deus o abençoe, de coração. Muito obrigado.