O presidente da subseção de Bertioga/SP da OAB, Sidmar Euzébio de Oliveira, editou portaria como protesto à portaria do TJ/SP. A portaria 9.344, ao estabelecer plano de segurança no âmbito do Tribunal e protocolos de triagem nos acessos das Unidades Judiciárias, isenta de passarem pelo detector de metal os magistrados e os servidores.
Na portaria de protesto, o presidente da subseção afirma que a norma do Tribunal foi editada “sem quaisquer estatísticas de ocorrências contra os advogados e advogadas nos prédios do Judiciário paulista”. E, assim, por reciprocidade, “determina revista pessoal nos juízes, desembargadores e ministros das instâncias superiores do Poder Judiciário que adentraremos prédios da circunscrição desta OAB”.
Ao Migalhas, o presidente explicou que a subseção não tem e nem pretende ter detector de metal, mas que a portaria vem em ato de protesto contra norma que contraria a lei 12.694/12 (art. 3º, inciso III) e o Estatuto da Advocacia.
Conforme afirmou, não se trata de corporativismo e sim de assegurar o tratamento igualitário previsto na legislação aos advogados.
“Além do mais, a medida é ainda mais vexatória para as advogadas, obrigadas a exporem seus objetos pessoais constantemente.”
Ainda, acrescentou, especialistas em segurança garantiram que os pontos vulneráveis das unidades judiciárias não são as entradas da advocacia, e sim justamente locais como as garagens dos serventuários e magistrados. “Uma portaria não pode se sobrepor ao que prevê a lei Federal”, argumentou.
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