Está seccionado em três partes com o fito de criticar o estado da arte da doutrina quanto aos estabelecimentos comerciais tradicionais, bem como enveredar para uma análise das alterações promovidas com a utilização da internet no empenho de tal objeto de direito. Para tanto, partiu-se do marco referencial nacional de Oscar Barreto Filho, e propõe-se aqui, uma atualização de parcela conceitual.
Neste contexto internauta, serão apurados os estabelecimentos comerciais de conteúdo predominante, ou exclusivamente, virtual, tal como as redes sociais e servidores que hospedam os serviços de jogos eletrônicos.
Ademais, aprofundar-se-á na superação de um dos elementos dogmáticos da existência da concorrência que cuida da territorialidade, uma vez que os estabelecimentos comerciais na internet não são restritos, especificamente, a um espaço certo.
Sobre o autor:
Pedro Marcos Nunes Barbosa é sócio do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, graduado em Direito pela UCAM, especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC/RJ, mestre em Direito Civil pela UERJ e doutor em Direito Comercial pela USP.
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Ganhador:
Jaime Luís Caimar, de Campo Grande/MS
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