Na sessão desta terça-feira, 24, o plenário do TSE afirmou que não se admite a reeleição de senador que ainda se encontra no exercício da primeira metade de seu mandato. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição exige a renovação do Senado a cada quatro anos e a reeleição causaria fraude eleitoral.
O entendimento foi firmado na análise da consulta formulada pelo senador Romário Faria (PSB/RJ), que questionou à Corte Eleitoral a possibilidade de um senador, ainda no exercício da primeira metade do mandato, se reeleger ao mesmo cargo nas eleições gerais ou se a situação incidiria em hipótese de inelegibilidade.
De acordo com o relator, a eventual reeleição, enquanto o parlamentar cumpre a primeira metade do mandato, levaria a uma situação em que os quatro anos finais seriam exercidos pelo suplente e não pelo senador eleito, o que acarretaria fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral.
Barroso também afirmou que a Constituição exige que haja a renovação da composição do Senado a cada quatro anos. Portanto, a hipótese de reeleição violaria a finalidade expressa na norma constitucional, causando um descompasso na sistemática de composição do Senado e no tempo de mandato dos senadores.
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Processo: 0602752-91.2017.6.00.0000