Migalhas Quentes

Marca que alegou semelhança entre logos não consegue anular registro de concorrente

Decisão é da 1ª turma do TRF da 3ª região ao julgar caso envolvendo marcas de roupa.

21/4/2018

A 1ª turma do TRF da 3ª região julgou improcedente pedido feito pela fabricante de roupas Zoomp S/A que requereu a anulação do registro de uma marca, pertencente à empresa Dacor Indústria e Comércio de Confecções LTDA., alegando imitação e reprodução de logomarca passível de causar confusão.

A fabricante ingressou com ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e a empresa de confecção afirmando que uma das marcas pertencentes à Dacor utiliza uma logomarca parecida com a sua. Segundo a ZOOMP S/A sua logomarca, representada por um raio, poderia ser confundida com a logo utilizada pela marca da empresa de confecções – um símbolo em formato de "V".

Em 1º grau, o pedido da Zoomp foi julgado improcedente. O juízo considerou que os símbolos são reproduzidos em formatos distintos, de modo a impedir a associação, descaracterizando reprodução ou imitação.

Em recurso da fabricante no TRF da 3ª região, a 1ª turma considerou que as imagens não geram confusão. Para o colegiado "a alegação de que um consumidor, que tenha capacidade cognitiva sadia, confundirá a imagem da letra "V" com o ícone de um raio é insustentável", já que a marca pertencente à empresa ré contém elementos nominativos que a distinguem da logomarca da fabricante.

Com isso, a turma julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Chandon não consegue impedir uso de nome da marca por boate de SC

20/3/2018
Migalhas Quentes

INPI responde por honorários sucumbenciais apenas quando é parte em processo

4/3/2018
Migalhas Quentes

STJ fixa tese repetitiva sobre competência em caso de nulidade de registro de marca

13/12/2017
Migalhas Quentes

Anterioridade de nome empresarial não é suficiente para anular marca registrada

13/11/2017
Migalhas Quentes

INPI reconhece Brastemp e Consul como marcas de alto renome

3/10/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024