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Marco Aurélio encaminha nova ADC sobre prisão em 2ª instância ao plenário do STF

Ação foi ajuizada na última quarta-feira, 18, pelo PCdoB.

20/4/2018

O ministro Marco Aurélio, do STF, encaminhou ao plenário nesta quinta-feira, 19, uma nova ADC sobre prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada na última quarta-feira, 18, pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB.

Na ADC, distribuída por prevenção à relatoria do ministro, o PCdoB defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado, quando se esgotarem os recursos em todas as instâncias, incluindo o STJ e o STF. O partido requereu liminar para impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que implique na execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória já transitada em julgado.

A ação foi proposta pelo jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, depois que o ex-presidente Lula teve HC negado pelo STF, que entendeu, por maioria, que a atual jurisprudência da Corte admite a execução provisória da pena logo após o encerramento do processo na segunda instância, não sendo necessário aguardar o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Outras ações

Outras duas ADCs – ADC 43 e ADC 44 – sobre prisão após condenação em segunda instância tramitam no STF. Ambas são de relatoria de Marco Aurélio.

No último dia 5, o ministro recebeu pedido de liminar impetrado pelo Partido Ecológico Nacional – PEN contra a prisão antes do trânsito em julgado. Entretanto, dias depois, o presidente do partido, Adilson Barroso, desistiu do partido e destituiu o advogado que pediu a liminar por diferenças ideológicas entre o PEN e o entendimento contrário à prisão após condenação em segunda instância. Por esse motivo, Marco Aurélio suspendeu a ação por cinco dias.

O mérito de ambas as ADCs que tratam sobre o tema ainda não foram julgados no plenário. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, indicou que não pretende incluí-las na pauta no momento.

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