A União deverá pagar a um terminal alfandegado que atua no Porto de Santos mais de R$ 15 milhões, a título de ressarcimento de tarifa de armazenagem em decorrência da guarda de mercadorias objeto de termos de guarda fiscal.
O valor é correspondente ao período compreendido entre a notificação de apreensão da carga até a data da sua remoção de suas instalações. A decisão é do juízo da 4ª vara Federal de Santos/SP.
A autora, na condição de terminal alfandegado, recebeu em depósito diversas mercadorias objeto de retenção/apreensão e após destinadas, sem que fosse ressarcida pelos serviços prestados durante o período em que permaneceram sob sua guarda.
De acordo com a decisão, a perícia comprovou as despesas que a empresa realizou para a conservação das mercadorias que a União destinou a ela, sem ressarci-la. Além disso, destacou que o art. 31, 1º do decreto-lei 1.455/76, prescreve que incumbe à União o pagamento da tarifa de armazenagem devida até a retirada da mercadoria.
O escritório Miranda de Carvalho e Grubman representou a empresa no caso.
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Processo: 0006586-69.2011.4.03.6104
Veja a íntegra da decisão.