Migalhas Quentes

“Este é um tempo em que se há de pedir serenidade”, afirma Cármen Lúcia em pronunciamento

Ministra defende que pessoas possam expor suas ideias e posições, de forma legítima e pacífica.

2/4/2018

Nesta segunda-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, fará pronunciamento na TV Justiça pedindo "serenidade aos brasileiros para que as diferenças ideológicas não sejam fonte de desordem social".

Nas palavras da ministra, "vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições". Para Cármen, "há que serem respeitadas opiniões diferentes."

Vale ressaltar que o pedido da presidente do Supremo acontece dois dias antes do julgamento do HC 152.752 de Lula, para evitar a execução provisória da pena imposta pelo TRF da 4ª região.

Assista ao pronunciamento da ministra:

Confira a íntegra do pronunciamento

__________

PALAVRA DA PRESIDENTE

A democracia brasileira é fruto da luta de muitos. E fora da democracia não há respeito ao direito nem esperança de justiça e ética.

Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições. Por isso mesmo, este é um tempo em que se há de pedir serenidade.

Serenidade para que as diferenças ideológicas não sejam fonte de desordem social. Serenidade para se romper com o quadro de violência. Violência não é justiça. Violência é vingança e incivilidade.

Serenidade há de se pedir para que as pessoas possam expor suas ideias e posições, de forma legítima e pacífica.

Somos um povo, formamos uma nação. O fortalecimento da democracia brasileira depende da coesão cívica para a convivência tranquila de todos. Há que serem respeitadas opiniões diferentes. Problemas resolvem-se com racionalidade, competência, equilíbrio e respeito aos direitos. Superam-se dificuldades fortalecendo-se os valores morais, sociais e jurídicos.

Problemas resolvem-se garantindo-se a observância da Constituição, papel fundamental e conferido ao Poder Judiciário, que o vem cumprindo com rigor.

Gerações de brasileiros ajudaram a construir uma sociedade, que se pretende livre, justa e solidária. Nela não podem persistir agravos e insultos contra pessoas e instituições pela só circunstância de se terem ideias e práticas próprias. Diferenças ideológicas não podem ser inimizades sociais. A liberdade democrática há de ser exercida sempre com respeito ao outro.

A efetividade dos direitos conquistados pelos cidadãos brasileiros exige garantia de liberdade para exposição de ideias e posições plurais, algumas mesmo contrárias. Repito: há que se respeitar opiniões diferentes. O sentimento de brasilidade deve sobrepor-se a ressentimentos ou interesses que não sejam aqueles do bem comum a todos os brasileiros.

A República brasileira é construção dos seus cidadãos. A pátria merece respeito.

O Brasil é cada cidadão a ser honrado em seus direitos, garantindo-se a integridade das instituições, responsáveis por assegurá-los.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Nota em defesa da Constituição": entidades se mobilizam contra prisão em 2ª instância

2/4/2018
Migalhas Quentes

Instituto reitera necessidade de Supremo pautar prisão em 2ª instância

28/3/2018
Migalhas Quentes

PGR defende prisão após 2ª instância em novo parecer ao STF

7/3/2018
Migalhas Quentes

Prisão após condenação em 2ª instância se justifica por número baixo de absolvição no STJ?

6/2/2018

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024