Migalhas Quentes

Instituto reitera necessidade de Supremo pautar prisão em 2ª instância

Em nota, Instituto de Defesa do Direito de Defesa pediu que STF analise as ADCs 43 e 44.

28/3/2018

Após o STF marcar para o próximo dia 4 a continuação do julgamento de HC do ex-presidente Lula, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa reiterou a necessidade de que sejam pautadas as ADCs 43 e 44, que tratam da execução provisória de pena, para que a questão da prisão em 2ª instância seja discutida de forma objetiva, abstrata e ampla.

Na nota pública, o instituto aponta que a divisão de opiniões entre os ministros da Corte acerca do tema gera grande insegurança jurídica.

"Por estarem permeados de peculiaridades e muitas vezes cercados por paixões, casos individuais não costumam ser a sede mais apropriada para se estabelecer o entendimento definitivo do STF sobre algum tema."

Veja a íntegra da nota.

__________________

O STF agendou para o próximo dia 4 de abril a continuação de julgamento de habeas corpus no qual será decidida a constitucionalidade ou não da prisão em segunda instância.

A jurisprudência contrária à prisão em segunda instância consolidou-se em 2009, na época, com voto de ampla maioria dos Ministros do STF. A reversão deste entendimento se deu em 2016, com maioria apertada de seis votos a cinco, suficiente para dividir a Suprema Corte e gerar grande insegurança jurídica.

Por estarem permeados de peculiaridades e muitas vezes cercados por paixões, casos individuais não costumam ser a sede mais apropriada para se estabelecer o entendimento definitivo do STF sobre algum tema. Se favorável ao réu, a decisão poderá ser interpretada como privilégio; se contrária, como dano colateral extensivo a milhares de pessoas causado pela repercussão negativa de um único caso.

A forma mais democrática de julgar questão de alta envergadura, e mais consentânea com a missão constitucional da Corte, é colocar imediatamente em pauta as Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, que discutem a questão de forma objetiva, abstrata e ampla.

São Paulo, 27 de março de 2018.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024