Migalhas Quentes

Cassação de prefeito de São Manuel/SP é suspensa

Juíza considerou que decisão da Câmara de Vereadores foi motivada por vontade política.

21/3/2018

A juíza de Direito Érica Regina Figueiredo, da 2ª vara Cível de São Manuel/SP, deferiu liminar, em sede de tutela de urgência, para suspender os efeitos de decreto legislativo que cassou o prefeito do município. Ricardo Salaro Neto foi afastado do cargo por supostas irregularidades na execução de contrato em processo licitatório.

A Câmara de Vereadores do município instaurou procedimento administrativo contra o chefe do executivo depois de receber denúncia segundo a qual o prefeito efetuou dois pagamentos sem autorização a uma empresa contratada por vencedora de licitação. Em votação, o plenário da Casa considerou que os pagamentos configuram infração político-administrativa e determinou a cassação do mandato de Salaro Neto. O político, então, ingressou com ação anulatória de cassação de mandato eletivo.

Em sua defesa, o prefeito afastado afirmou que o ato administrativo que deu ensejo à cassação é decorrente de contrato de construção de uma creche que havia sido firmado pela gestão anterior. Segundo Salaro Neto, a obra estava paralisada por falta de pagamento dos serviços realizados em 2016 e, por isso, determinou a quitação das dívidas.

Inexatidão

Ao julgar o caso, a juíza Érica Regina Figueiredo considerou que, embora não haja vícios formais no procedimento de votação que culminou na cassação do prefeito, há a probabilidade de direito invocado na petição inicial dos autos, "apontando uma possível inexatidão da subsunção dos fatos narrados na denúncia oferecida contra o autor aos dispositivos legais do Decreto Lei nº 201/67, seja como suposta infração administrativa (artigo 4º) ou como eventual crime de responsabilidade (artigo 1º), o que influenciaria, por consequência, na regra de fixação da competência".

A magistrada ponderou também que, de acordo com os documentos, o pagamento foi depositado pela tesouraria da prefeitura, e não por ordem expressa ou escrita do prefeito, mas sim por solicitação da empresa licitante, não acarretando prejuízo ao erário ou vantagem indevida.

A juíza ainda pontuou que "esse contexto evidencia indícios de uma aparente contenda política entre as partes litigantes como possível motivo da cassação do mandato eletivo, em distanciamento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", sendo a cassação consubstanciada por mera vontade política, e não por crime de responsabilidade.

Com base nas considerações, a magistrada ressaltou o risco concreto trazido pela decisão ao resultado útil e eficiente do processo e deferiu liminar para suspender os efeitos do decreto legislativo de cassação e determinar a recondução do autor ao cargo de prefeito do município de São Manuel até o julgamento final da demanda.

O prefeito é representado na causa pelo advogado Tony Chalita, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

Confira a íntegra da decisão.

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