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Correios indenizará por atraso na entrega de anel que frustrou pedido de casamento em Paris

Decisão da 6ª turma do TRF da 1ª região fixou danos morais em R$ 2 mil.

16/3/2018

Um homem que foi impossibilitado de realizar pedido de casamento em Paris, devido ao atraso na entrega do anel de noivado, deverá ser indenizado pelos Correios. A decisão do juiz Federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria, da 6ª turma do TRF da 1ª região, fixou danos morais em R$ 2 mil.

O homem adquiriu um anel de noivado pela internet, com prazo de entrega de um dia útil, com intuito de levá-lo à Paris para pedir a namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel. Contudo, o produto foi entregue com uma semana de atraso.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformada, alegou ser parte ilegítima da ação, uma vez que era mera transportadora do objeto. Pleiteou pela minoração do valor, caso fosse mantida a condenação.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, como o autor alegou que os danos morais sofridos decorreram do atraso na entrega, restou demonstrada a legitimidade da empresa.

Quanto aos danos morais, o juiz Federal entendeu que ao pleitear indenização, não se trata de vício do serviço prestado, mas sim dos danos causados pessoalmente ao consumidor.

"É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração de pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-lhe violação direta a direito da personalidade, mais especificamente, à sua honra, sendo presumível o dano moral."

Assim, o magistrado fixou os danos morais e, reconhecendo que os Correios são equiparados pela Fazenda Pública, isentou o pagamento de custas processuais.

Confira a íntegra da decisão.

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