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Moraes nega seguimento a HC coletivo e mantém suspenso indulto de Temer

Advogados pediam a derrubada da decisão de Barroso que exclui indulto para crimes do colarinho branco.

16/3/2018

O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento, nesta quinta-feira, 15, ao HC coletivo impetrado por advogados contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que anula trechos do indulto natalino decretado por Michel Temer.

Os criminalistas, representados pelo Instituto de Garantias Penais, entre eles advogados de investigados na Lava Jato, impetraram HC coletivo em favor de “todos os encarcerados no sistema prisional que tinham o direito, mas não puderam gozar dos benefícios” do decreto de Temer devido à decisão de Barroso na ADIn 5.874. Eles pleitearam a suspensão da decisão, que afastou o indulto para os chamados crimes do colarinho branco, e a concessão de liminar para que entre em vigor a integralidade do decreto 9.246/17.

Argumentaram que, “para além de ratificar a medida cautelar decretada pela eminente Ministra Cármen Lúcia em 28 de dezembro de 2017, houve verdadeira criação de um novo decreto de indulto" pelo ministro na decisão monocrática proferida no último dia 12.

Ao decidir, Moraes observou que o HC “não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso em ação direta de inconstitucionalidade em curso, já regularmente submetida ao crivo do Ministro relator, que, inclusive, reiterou a solicitação de pauta para que o Plenário aprecie a decisão ora reputada coatora".

Moraes também destacou que o remédio heroico exige a indicação de cada constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e que "não se pode ignorar, nos termos da legislação de regência (CPP, art. 654), que a petição inicial deverá conter o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, assim como o de quem exerce essa violência".

Considerando que a jurisprudência da Corte exige que na exordial do writ sejam apontadas todas as autoridades coautoras e os respectivos pacientes, com base no art. 21 § 1º do RISTF, negou seguimento ao HC.

Confira a decisão.

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