Migalhas Quentes

Processo que obrigava Fazenda de SP a sustentar Orquestra Sinfônica é extinto

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

15/3/2018

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto pelo MP/SP contra decisão monocrática que julgou extinto o processo que obrigava a Fazenda a manter perpetuamente a banda sinfônica do Estado.

Segundo desembargador Maurício Fiorito, não há como o Poder Judiciário obrigar o Estado a sustentar a banda, por se tratar de ato típico do Poder Executivo, caracterizado pela restrição no âmbito de suas decisões.

Preservação da banda

O juízo de 1º grau havia deferido liminar para proteção do valor artístico e cultural da banda, determinando que Fazenda não deixasse que a banda extinguisse e adotasse medidas necessárias para sua preservação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Em recurso, a Fazenda alegou que não houve desmantelamento da banda, apenas a modificação da gerência, adaptada a novos tempos de sérias restrições orçamentárias, sendo restrição do Executivo, "sem contar a inadequação do tratamento de definitividade pretendido pelo MP/SP".

O relator da decisão interlocutória entendeu que não há como determinar que Fazenda se prive de qualquer ato propenso a extinguir a banda e que, caso a sentença fosse mantida, o MP estaria assumindo, com aval do Poder Judiciário, posição de quem define quais são as prioridades da Administração Pública. Assim, julgou extinto o processo.

"Não há possibilidade de ingerência do Poder Judiciário na esfera da conveniência e oportunidade das decisões administrativas, das quais competem exclusivamente ao Poder Executivo."

Inconformado, o parquet interpôs agravo pleiteando a nulidade da decisão monocrática que extinguiu o feito por falta de interesse processual, o que foi negado. O relator asseverou que a decisão monocrática deu a melhor solução ao caso e que não teria necessidade de nova apreciação ou reconsideração.

A procuradora Mirna Cianci representou a Fazenda do Estado de SP na causa.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Licitação da Secretaria de Cultura do Estado de SP é suspensa por afronta à legalidade

8/3/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024