Migalhas Quentes

Universitária deve ser indenizada por queda de palco durante formatura

Decisão é do 5º JEC de Brasília.

10/3/2018

Uma universitária que caiu do palco em festa de formatura deverá ser indenizada pela faculdade e a empresa organizadora do evento. A decisão é da juíza de Direito Eugenia Christina Bergamo Albernaz, do 5º JEC de Brasília, que fixou danos morais em R$ 7 mil.

Durante a festa de cerimônia de formatura, a estudante subiu ao palco, porém o mesmo não suportou o excesso de peso e desabou, sendo humilhada diante de centena de convidados. A magistrada asseverou que o vexame e o constrangimento sofridos pela universitária, mesmo que não tenha sofrido lesões graves, é digno de reparação por dano moral.

"Impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos."

Com isso, condenou a faculdade e a empresa responsável pela organização do evento, ao pagamento solidário de R$ 7 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital deve indenizar em R$ 45 mil mulher que sofreu queda de maca

14/11/2013
Migalhas Quentes

Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização em Brasília

5/2/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024