Migalhas Quentes

PGR defende prisão após 2ª instância em novo parecer ao STF

Para Raquel Dodge, “esta não é uma medida desproporcional e excessiva”.

7/3/2018

A procuradora-Geral da república, Raquel Dodge, enviou parecer ao ministro Marco Aurélio, do STF, que reitera seu posicionamento favorável à execução da pena após condenação em 2ª instância. No documento, Dodge requer o não-conhecimento das ADCs 43 e 44, as quais pretendem a constitucionalidade do termo "sentença condenatória transitado em julgado", disposta no art. 283 do CPP.

A PGR endossou no parecer que a execução provisória da pena privativa de liberdade não caracteriza excesso do Estado. Na manifestação, Dodge também ressaltou que o referido artigo do CPP extrapola a presunção de inocência após o duplo grau de jurisdição ao vedar a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

"O complexo sistema recursal permite que, na prática, o condenado só deixe de apresentar recursos quando se 'conformar' com a condenação, o que pode jamais acontecer ou tardar muito a acontecer. Por isso, tem sido a prática a interposição de novos recursos contra as sucessivas decisões no curso da ação penal, impedindo o trânsito em julgado da decisão condenatória."

Para embasar seu posicionamento, Raquel Dodge citou o ARE 964.246, em que o Supremo decidiu que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Para Dodge, o réu que for condenado à pena de prisão pelo tribunal intermediário, é alguém cuja culpa já foi definida em caráter definitivo, afastando a presunção de inocência.

ADCs

O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da OAB ajuizaram as ADCs 43 e 44, respectivamente, pretendendo a declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP, que dispõe:

"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

Ambas ADCs estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Os requerentes argumentam que a vedação à execução provisória da pena privativa de liberdade, extraída do art. 283 do CPP, se legitimaria no princípio da presunção da inocência disposto no art. 5º da CF.

As instituições também sustentam haver "controvérsia judicial relevante" em torno desta norma processual desde o julgamento do HC 126.292 pelo Plenário do STF. Nesta ocasião, o Supremo reconheceu a compatibilidade com a Constituição do início do cumprimento da pena de prisão após a condenação criminal em segunda instância, sem, contudo, declarar a inconstitucionalidade do art. 283 do CPP.

Confira a íntegra do parecer.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prisão após condenação em 2ª instância se justifica por número baixo de absolvição no STJ?

6/2/2018
Migalhas Quentes

Qual o futuro da execução antecipada?

12/1/2018
Migalhas Quentes

STF: Prisão após decisão de 2ª instância é permitida, porém não obrigatória

23/5/2017
Migalhas Quentes

STF confirma prisão após 2ª instância em processo com repercussão geral

10/11/2016
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

27/10/2016
Migalhas Quentes

STJ: Imunidade parlamentar não se aplica para execução da pena após condenação em segundo grau

27/10/2016
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota contra prisão após condenação em 2ª instância

1/9/2016
Migalhas Quentes

Ministro Barroso: Prisão após condenação em 2ª instância confere credibilidade ao Judiciário

11/5/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024