Migalhas Quentes

INPI responde por honorários sucumbenciais apenas quando é parte em processo

Entendimento se aplica a ações anulatórias de registro de marca nas quais o Instituto atua como interveniente sui generis.

4/3/2018

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região afastou a condenação dada em 1º grau ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e determinou que a autarquia não responda por honorários advocatícios em ação que anulou ato administrativo que concedeu registro de marca a uma empresa do ramo esportivo.

A empresa ajuizou ação pleiteando a nulidade do ato administrativo concedido pelo INPI. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da autora e condenou o INPI ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% da causa.

Por causa disso, o instituto recorreu ao TRF da 2ª região, alegando que a empresa não se utilizou dos instrumentos administrativos previstos pela lei 9.279/96 - lei de propriedade industrial - que poderiam ter afastado a necessidade de utilização judicial.

Ao analisar o caso, a 2ª turma Especializada considerou a jurisprudência do STJ, segundo a qual o INPI não responde por honorários advocatícios em ações anulatórias de registro de marca nas quais é requisitado como interveniente sui generis – ou seja, não atua como autor ou réu –, por possuir interesse presumido por lei e diverso do interesse apresentado pelas partes.

Em razão disso, o colegiado retirou a condenação dada ao instituto referente ao pagamento de honorários advocatícios na causa.

"Não sendo o INPI autor ou litisconsorte passivo nos autos, mas atuando na condição de interveniente sui generis, não responde por honorários advocatícios, como ocorre com a assistência simples de acordo com a jurisprudência do STJ."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024