Migalhas Quentes

Barroso suspende auxílios para promotores de MG

O ministro decidiu conceder liminar, a ser referendada pelo plenário do STF, por considerar haver perigo na demora em decidir, pois uma vez efetuados, os pagamentos seriam dificilmente recuperados.

10/2/2018

Uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu dispositivo legal de MG que garantia a membros do Ministério Público direito ao “auxílio-saúde” e “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”. A liminar foi concedida na ADIn ajuizada pela PGR.

A PGR sustenta a inconstitucionalidade da norma por não se adequar à regra do subsídio, uma vez que não há caráter indenizatório nos pagamentos. No caso do auxílio-saúde, diz o pedido, o montante pago é de 10% do valor do subsídio.

O ministro Barroso conclui na decisão que os auxílios, criados pelo Estado em 2014, não se enquadram nas regras constitucionais de fixação do subsídio, no qual são incluídos todos os valores pagos ao servidor com natureza remuneratória, excetuados aqueles enquadrados como verbas indenizatórias.

Tanto no que diz respeito ao ‘auxílio ao aperfeiçoamento profissional’, como no que se relaciona ao ‘auxílio-saúde’, não há qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função.”

De acordo com a decisão, as verbas indenizatórias foram mantidas de fora da regra constitucional sobre o subsídio, tendo em vista a necessidade de eventuais ressarcimentos aos agentes públicos. Ou seja, deve estar presente a finalidade de compensação do agente por despesas não cotidianas efetivamente atreladas ao cumprimento da função pública.

Para ele, aos auxílios previstos pela legislação mineira faltam a excepcionalidade e extraordinariedade para excetuar a regra remuneratória da parcela única. No caso dos auxílios questionados, não há nexo causal direto entre cargo e vantagem.

O ministro decidiu conceder liminar, a ser referendada pelo plenário do STF, por considerar haver perigo na demora em decidir, pois uma vez efetuados, os pagamentos seriam dificilmente recuperados. Também entendeu que a manutenção dos auxílios “apresenta-se como permanente descrédito ao modelo constitucional de remuneração por meio de subsídio”, e sua existência representaria a continuidade de um sistema indevido de vantagens inconstitucionais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Auxílio-moradia

1/2/2018
Migalhas Quentes

Auxílio-moradia dos magistrados será discutido pelo Supremo

29/1/2018
Migalhas Quentes

CNMP começa 2018 com polêmicas como auxílio-moradia e nudez artística

25/1/2018
Migalhas Quentes

Auxílio-moradia é garantido a juízes há mais de dois anos por meio de liminar

31/1/2017
Migalhas Quentes

CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP

8/10/2014
Migalhas Quentes

CNMP vai fiscalizar legalidade de benefícios pagos a membros do MP

25/2/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024