CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP
Valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do STF.
Da Redação
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Atualizado às 07:04
O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 7, proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do MP da União e dos Estados. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do STF e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.
De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
Ainda conforme o texto aprovado, o membro do parquet não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I - estiver aposentado ou em disponibilidade; II - estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.
Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.
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Processo: 1428/2014-83
Leia aqui a íntegra da proposta.