A 6ª vara Federal Criminal em São Paulo/SP condenou sete ex-diretores do Banco Panamericano, denunciados pelo MPF por gestão fraudulenta e outros crimes definidos na lei 7.492/86, conhecida como a lei do colarinho branco.
Os delitos teriam ocorrido entre 2007 e 2010, causando prejuízo significativo ao banco, a investidores e sócios minoritários, além do colocar em risco o funcionamento e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Entre os condenados estão o ex-diretor financeiro do Banco Panamericano, cuja pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão; o ex-diretor superintendente (8 anos e 6 meses de reclusão); o ex-presidente do Conselho de Administração e o ex-diretor de crédito (6 anos e 6 meses de reclusão, cada um). Já o ex-diretor de controladoria recebeu a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão; o ex-diretor jurídico e o chefe da contabilidade do banco foram condenados a 2 anos de reclusão, mas tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a entidades assistenciais. Os réus poderão recorrer em liberdade.
De acordo com o MPF, as irregularidades praticadas na gestão do Banco Panamericano envolviam manipulação de dados contábeis, prestação de informações falsas ao Banco Central (Bacen), pagamentos indevidos a diretores e funcionários, e retiradas de valores da instituição para finalidades desconhecidas.
Por meio da manipulação da contabilidade da instituição, os acusados conseguiram manter ocultos resultados negativos que evidenciavam a grave situação financeira existente. Os dados contábeis gerados artificialmente demonstravam que o banco apresentava lucros e dispunha de caixa suficiente para manter em funcionamento regular, quando, na realidade, vinham sendo acumulados prejuízos ao longo do tempo.
Conforme constatado pelo Bacen, os informes contábeis do Panamericano, em especial nos anos de 2008 a 2010, encontravam-se inflados por receitas inexistentes, em razão de diversas técnicas de manipulação de dados, sempre com o objetivo de ocultar resultados negativos.
Na decisão, o juiz Federal João Batista Gonçalves afirma que “a aparência de regularidade financeira permitiu induzir em erro todos os que mantinham relacionamento com o Panamericano, produzindo a confiança necessária para continuar com captação de recursos do mercado, sem qualquer perspectiva de cumprimento de obrigações assumidas”.
A sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, absolveu dez réus, entre funcionários e ex-diretores do banco, por não existir prova suficiente para a condenação.
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Processo: 0000310-82.2011.403.6181