Migalhas Quentes

Suspenso decreto que regulamentou o uso de aplicativos de transporte individual em BH

Decreto infringiu o processo legislativo ao impor obrigações diversas daquelas previstas na lei de mobilidade urbana.

30/1/2018

O juiz de Direito Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, suspendeu liminarmente o decreto 16.832/18, que regulamentou a prestação de serviços de transporte individual de passageiros, com imposição de regras para seu funcionamento.

O decreto foi questionado por um vereador da cidade. Ele destacou que dentre outras disposições, o decreto estabeleceu a necessidade de prévia autorização da BH Trans para prestação dos serviços. Para ele, o decreto emanado do Poder Executivo regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal.

O magistrado destacou que o regulamento é inteiramente subordinado à lei, “não podendo contrariá-la, excedê-la, restringi-la ou ampliá-la, servindo somente para determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da vontade legal, dando providências que estabeleçam condições para tanto”.

No caso, ele observou que o decreto 16.832/18 não se restringiu a dar a fiel execução à lei, uma vez que impôs obrigações diversas daquelas previstas na lei de mobilidade urbana (12.587/12).

“Como cediço, ao decreto regulamentar é vedada a criação de novas obrigações, em razão de seu caráter meramente de regulação. Nas hipóteses em que o chefe do Poder Executivo desejar impor à sociedade a observância de novas obrigações ou até mesmo a sua extinção, deve este se valer da criação de leis, a qual deverá respeitar o devido processo legislativo, com a aprovação pelos vereadores.”

O vereador foi representado no caso pelo escritório Machado, Retes & Carvalho Advogados Associados.

Veja a íntegra da decisão.

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