Migalhas Quentes

Para vice-procurador Eleitoral, trans entram nas cotas de gênero nas eleições

Em parecer ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos possam usar nome social nas urnas.

30/1/2018

O vice-procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, enviou, nesta segunda-feira, 29, ao TSE, parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da consulta feita pela senadora Fátima Bezerra ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo "sexo" contido na lei das eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias.

O artigo 10, parágrafo 3º, da lei das eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua.

Como resultado, mulheres trans – que nasceram com anatomia masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens trans - que nasceram com anatomia feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas. Segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero.

A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido

Humberto Jacques lembra que o próprio STJ já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral.”

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

A Justiça e a possibilidade de mudança de nome e gênero por pessoas trans

19/1/2018
Migalhas Quentes

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

18/1/2018
Migalhas Quentes

Corte de Direitos Humanos defende mudança de nome e sexo conforme autopercepção

11/1/2018
Migalhas Quentes

STF tem cinco votos pela possibilidade de transexual mudar nome sem cirurgia

22/11/2017
Migalhas Quentes

Transexual tem direito a alterar registro civil mesmo sem cirurgia

10/5/2017

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024