O Partido Democrático Trabalhista – PDT ajuizou ADIn no STF para questionar dispositivo da MP 814/17, que possibilita a privatização da Eletrobras. A medida revoga a lei 10.848/04, que excluía a companhia e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização – PND. A relatoria do caso é da ministra Rosa Weber.
De acordo com o PDT, não há qualquer situação concreta que exija a implementação da norma pelo Poder Executivo durante o recesso legislativo, bem como não existe, no momento, o requisito constitucional da urgência que permite a edição de uma MP.
O partido também afirma, com base no princípio da reserva legal, que é imprescindível que o legislador ordinário discipline a matéria, por se tratar da garantia de preservação do patrimônio público, dos princípios e dos objetivos da política energética nacional. De acordo com o PDT, a matéria afronta os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes. "A via monocrática da medida provisória restringe a atividade democrática legislativa do Congresso Nacional", afirma a legenda.
Na petição, o PDT também alega que a regulação do setor elétrico por meio da edição de MP é vedada pela CF/88. De acordo com o partido, a MP 814/14 pretende fraudar a Constituição com a finalidade de implementar um novo modelo de exploração no sistema elétrico nacional.
Na ADIn, o partido também pleiteia a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso I, da MP até que a ação seja julgada no STF.
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Processo: ADIn 5.884