O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília/DF, rejeitou a queixa-crime do senador Romero Jucá contra a mulher que o filmou durante um voo e publicou as imagens no Facebook.
O parlamentar narrou que a mulher o filmava com o celular enquanto o agredia verbalmente, acusando-o, entre outras coisas, de ter feito um acordo “que teria salvado seus amigos canalhas”.
O magistrado, contudo, lembrou que o ato da mulher se deu em contexto determinado:
“O inequívoco intento da querelada foi o de contrapor o agente político por fatos que a mídia nacional o atribui, os quais, se confirmados, seriam desabonadores do decoro parlamentar que o ora querelante tem o dever de guardar.”
O juiz não identificou na conduta da querelada o “animus diffamandi”, ponderando que o questionamento dirigido a autoridades públicas, mesmo que em tom de cobrança, constitui direito da querelada, “cidadã diretamente interessada nos rumos políticos do país”.
Considerando patente a atipicidade da conduta e ausência de justa causa para instaurar a ação criminal, rejeitou a queixa-crime.
- Processo: 53219-49.2017.4.01.3400
Veja a decisão.