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Rejeitada queixa-crime do senador Romero Jucá contra mulher que o filmou em avião

No vídeo gravado pelo celular, a mulher disse que o parlamentar “teria salvado seus amigos canalhas”.

13/1/2018

O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília/DF, rejeitou a queixa-crime do senador Romero Jucá contra a mulher que o filmou durante um voo e publicou as imagens no Facebook.

O parlamentar narrou que a mulher o filmava com o celular enquanto o agredia verbalmente, acusando-o, entre outras coisas, de ter feito um acordo “que teria salvado seus amigos canalhas”.

O magistrado, contudo, lembrou que o ato da mulher se deu em contexto determinado:

O inequívoco intento da querelada foi o de contrapor o agente político por fatos que a mídia nacional o atribui, os quais, se confirmados, seriam desabonadores do decoro parlamentar que o ora querelante tem o dever de guardar.”

O juiz não identificou na conduta da querelada o “animus diffamandi”, ponderando que o questionamento dirigido a autoridades públicas, mesmo que em tom de cobrança, constitui direito da querelada, “cidadã diretamente interessada nos rumos políticos do país”.

Considerando patente a atipicidade da conduta e ausência de justa causa para instaurar a ação criminal, rejeitou a queixa-crime.

Veja a decisão.

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