Recebida queixa-crime do prefeito de Barra Bonita por difamação e injúria na internet
Em publicações online o prefeito foi acusado, entre outros, de viajar com a namorada à custa do erário.
Da Redação
segunda-feira, 4 de julho de 2016
Atualizado em 16 de março de 2021 08:50
A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP recebeu queixa-crime oferecida pelo prefeito de Barra Bonita/SP, Glauber Guilherme Belarmino, por difamação e injúria, em razão de publicação na internet.
Na página denominada "Barra Bonita Cidade Aberta", no blog "Borda Recheada" e na página do Facebook, Fernando Mauro Gomes teria imputado vários fatos ao prefeito. Um deles, seria viajar com a namorada à custa do erário.
A queixa-crime havia sido rejeitada em primeira instância, mas Belarmino recorreu. Relator do recurso, o desembargador Francisco Bruno, afirmou que inicialmente confirmava a sentença, porém, diante das manifestações orais do advogado Antonio Belarmino Junior (Belarmino Sociedade de Advogados), representante do prefeito, e dos argumentos de outros juízes, entendeu que a queixa-crime merecia parcial provimento.
"As afirmativas do recorrido descrevem fatos que, pela sua natureza, podem ser considerados desonrosos e ofensivos à reputação do recorrente, e, sempre em princípio, extrapolam o direito de crítica ao administrador público."
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Processo: 0002153-26.2014.8.26.0063
Veja a decisão.