Motoristas de aplicativos da cidade de São Paulo deverão ficar atentos. Começam a valer hoje, 10, as novas regras para transporte de passageiros por meio de app no município, regulamentadas pela resolução 16/17 do Comitê Municipal Viário (CMUV).
Estão sujeitos às novas normas todos os aplicativos que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis na capital paulista, como Cabify, Lady Driver, Easy Taxi, 99 e Uber.
A norma foi publicada em julho de 2017 e os condutores tiveram seis meses para adequação. De acordo com a prefeitura, as fiscalizações nos primeiros 15 dias terão caráter educativo, sem aplicação de multa. Penalidades valerão a partir do dia 25 de janeiro.
A resolução estabelece que motoristas obtenham o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), além da contratação de seguro que cubra acidentes no valor de R$ 50 mil por passageiro. O carro utilizado deve ser emplacado em São Paulo e ter, no máximo, cinco anos de fabricação.
Os condutores também terão que passar por um curso de qualificação e direção defensiva e o carro deverá ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.
Aqueles flagrados em descumprimento às novas regras poderão ter o veículo apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos. As empresas, por sua vez, estão sujeitas a multas, suspensão e até mesmo descredenciamento permanente do serviço.
Segundo o secretário municipal de Transportes e Mobilidade, o processo não tem burocracia nenhuma e os motoristas podem realizar o cadastro diretamente com o aplicativo com que trabalha e a empresa encaminha a documentação à prefeitura. O objetivo das alterações, segundo a prefeitura, é aumentar a segurança dos clientes e motoristas.
Veja quais são as principais determinações:
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Apresentação de documentos básicos, como a CNH;
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Comprovação da realização de curso de treinamento de condutores de 16 horas, com aulas sobre gentiliza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas;
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Compromisso de que exercerá a atividade somente por meio dos aplicativos credenciados;
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Proibição do uso de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo jaquetas de times, associações e clubes;
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Comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatório;
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Licenciamento obrigatório na capital paulista;
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Realização de inspeção anual.