A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou blogueiro a indenizar por danos morais um diretor da Fundação Casa, por publicar carta com conteúdo ofensivo que atingiu a honra e imagem do autor.
Consta nos autos que o post do blogueiro fazia uma série de acusações ao membro da fundação. Dentre elas constava o envolvimento no assassinato de magistrado; violação aos direitos dos internos na Fundação Casa; omissão perante a agressão de um adolescente; perseguição aos funcionários que se opunham à sua administração e a troca de favores com um vereador local.
Segundo o entendimento do colegiado, a carta publicada extrapolou os limites do direito de informação e da garantia à liberdade de expressão. Também foi ressaltada a ausência de respaldo probatório acerca da veracidade das informações.
"Confirma-se, portanto, que a condenação da recorrente se deu com base na constatação, pelas instâncias ordinárias, de que a matéria publicada no blog extrapolou os limites da liberdade de informar, baseando-se em fatos insubsistentes, bem como desprovidos do mínimo de interesse ou utilidade pública, preponderando o nítido propósito de difamar o recorrido."
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ainda ponderou que mesmo o diretor sendo réu em um processo criminal, as acusações não têm nenhuma relação com as ofensas e imputações perpetradas pelo recorrente. De acordo com a relatora, "Por todo o exposto, resta comprovado o abuso de sua liberdade de informar e, assim, está configurada a presença de danos extrapatrimoniais suportados pelo recorrido".
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Processo: REsp 1.653.152
Confira a íntegra do acórdão.