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Prazo de validade de concurso pode ser suspenso durante período eleitoral

Projeto será analisado em decisão terminativa na CCJ do Senado.

30/12/2017

A CCJ do Senado deve analisar o PLS 501/17, proposto pela senadora Rose de Freitas, que suspende o prazo de validade para concursos públicos durante o período eleitoral. O texto considera a proibição de nomeações durante o andamento do processo eleitoral ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e endividamento, como prevê a lei de responsabilidade fiscal.

A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da lei eleitoral. A legislação proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores desde três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.

Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em relação aos interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em concursos públicos. O PLS inclui na lei 8.112/90 - no artigo que prevê validade de até dois anos, prorrogáveis, para os concursos - um inciso prevendo a suspensão do prazo nos casos citados acima.

Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso durante períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público – estejam proibidas”, argumentou a Rose de Freitas na justificação do projeto que será apreciado em decisão terminativa na CCJ.

Confira a íntegra da proposta.

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