O município de Guarujá, litoral de SP, foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais para vigia que sofreu assalto à mão armada no seu posto de trabalho. O ministro Cláudio Brandão, relator do processo na 7ª turma do TST, entendeu que o município tem responsabilidade objetiva sobre o caso.
De acordo com os autos, o vigia sofreu uma invasão do posto de trabalho por criminosos armados e, a partir deste episódio, ficou totalmente incapacitado para o serviço em virtude das sequelas. O trabalhador desenvolveu stress pós-traumático, síndrome do pânico e depressão.
Por se tratar de uma atividade de prestação de serviços de vigilância desenvolvida no município, Cláudio Brandão entendeu que se tratava da responsabilidade objetiva do empregador. O ofício desenvolvido era considerado uma tarefa de risco por si só, o qual independia da culpa do município.
O ministro, então, arbitrou o valor de R$130 mil por danos morais, por considerar os perigos do trabalho e por entender que esta quantia atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo sua decisão, a indenização é para “permitir tornar a vida mais confortável, menos sofrida”. Ele também fixou indenização por danos materiais, pela incapacidade do trabalhador retornar às atividades laborais, na forma de pensionamento mensal vitalício, no que foi acompanhado pela 7ª turma.
O advogado José Ricardo Soares Bruno representa o vigia no caso.
-
Processo: 94100-23.2009.5.02.0301
Confira a íntegra do acórdão.