Uma locadora de veículos foi condenada por litigância de má-fé contra a Telefônica por requerer aluguel de carros penhorados. Decisão é da 25ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com os autos, a locadora foi contratada pela Telefônica para a concessão de veículos que seriam utilizados na prestação de serviços de manutenção de redes de telefonia. Entretanto, ao encontrar dificuldades na execução contratual, a empresa de veículos pediu a rescisão do contrato.
Para manter a prestação de serviços, a Telefônica fez acordo com a empresa em que se comprometia a reembolsar a locadora quanto a eventuais processos trabalhistas decorrentes da quebra do contrato firmado anteriormente. Entretanto, segundo a empresa de veículos, após a celebração do acordo, a locadora teve 75 veículos penhorados em razão de processos trabalhistas sob responsabilidade da companhia de telefonia, o que violaria o termo.
Em razão disso, a locadora pleiteou indenização por danos morais e materiais, além de pedir o ressarcimento do aluguel dos veículos em razão do descumprimento das obrigações contratuais por parte da ré. A Telefônica, em sua defesa, alegou que cumpriu o acordo firmado pelas partes após a quebra contratual.
A juíza de Direito Vanessa Ribeiro Mateus, da 8ª vara Cível de São Paulo/SP, julgou improcedente a ação por ausência de prática de ato ilícito por parte da Telefônica.
A magistrada também condenou a locadora ao pagamento de multa, no valor de 1% da causa, por litigância de má-fé ao considerar inadmissível o pedido apresentado pela empresa de veículos, que requereu o pagamento do aluguel dos veículos referente ao período posterior à penhora.
A condenação foi mantida pela 25ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP. O relator do caso, desembargador Ruy Coppola, entendeu que o atendimento ao pedido de ressarcimento caracterizaria enriquecimento ilícito, pois a empresa já havia firmado acordo milionário com a Telefônica.
"A autora não garantiu o juízo nem requereu nada da ré neste sentido. Esperou penhorar 75 veículos, para mais de dois anos depois pleitear outros tantos milhões, em pura demonstração de enriquecimento indevido. Por fim, os danos morais pleiteados não são devidos. Isso porque seu deferimento demandava, no caso, a efetiva demonstração de um dano extrapatrimonial experimentado pela autora. A empresa se encontrava em quebra financeira, o que originou o acordo milionário com a ré para cobertura dos custos judiciais."
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Processo: 1099533-18.2014.8.26.0100
Confira a íntegra do acórdão.