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CCJ da Câmara aprova PEC que acaba com foro privilegiado

A proposta atinge mais de 50 mil autoridades que hoje têm julgamento especial.

23/11/2017

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 22, a admissibilidade da PEC 333/17, que põe fim à prerrogativa de foro especial para autoridades. Deputados esperam que a comissão especial que vai analisar a proposta seja constituída ainda esse ano.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho, disse que o chamado foro privilegiado precisa ser modificado porque a sociedade não quer mais que ele represente impunidade. Da forma como é hoje, mais de 54 mil autoridades têm alguma forma de julgamento especial, que retira seus processos da justiça comum de primeira instância: "O foro privilegiado, infelizmente, se transformou em uma mensagem de blindagem e de impunidade, que deve ser combatida."

Há 29 PECs sobre o assunto apensadas a essa, que foi aprovada pelo Senado em junho. Pelo texto, a regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta também proíbe que constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.

STF

A proposta foi aprovada um dia antes de o STF retomar a discussão sobre o mesmo tema: o alcance do foro privilegiado. Apesar da coincidência, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco, lembrou que o acordo para colocar a PEC em votação tem mais de um mês, e foi a presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, quem pautou a discussão para a mesma data.

Até agora, 4 dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato. A votação não foi concluída porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

A ação que gerou o julgamento (AP 937) trata de renúncias de cargos públicos e eleições de um político com consequentes idas e vindas de um processo por compras de votos para diferentes instâncias.

A tese do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, é de que nesses casos o processo fique na instância onde já está se já tiver sido iniciada alguma etapa de sua análise, como ouvir testemunhas, por exemplo. Ele também defende que o foro valha apenas para crimes relacionados ao cargo, mas crimes comuns sejam sempre julgados na primeira instância.

Para Efraim, o debate no STF não atrapalha a discussão na Câmara, porque não são conflitantes. O Supremo se restringe ao foro privilegiado para agentes políticos, e a proposta da Câmara atinge todas as autoridades e demais Poderes.

A Câmara não pode responder com omissão e inércia porque esse vazio seria ocupado por uma decisão do Supremo. Agindo como estamos agindo aqui hoje, acreditamos que damos a resposta para a que a competência de definir o fim da prerrogativa de foro caiba ao Congresso Nacional."

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