Nesta quinta-feira, 16, a PGR enviou ao STF um memorial no qual defende a execução da pena após condenação em 2ª instância. O documento foi expedido em virtude de recentes decisões monocráticas contrárias à tese firmada pelo próprio Tribunal no ano passado.
No documento, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a atual jurisprudência da Corte é fundamental para o combate à impunidade, e que a execução da pena antes do trânsito em julgado não fere o princípio de presunção da inocência do réu, já que "o precedente vinculante observa o duplo grau de jurisdição" e "garante o percurso de todas as instâncias judiciais que examinam fatos e provas, além de questões legais".
"Admitir o início do cumprimento da pena pelo réu condenado significa que é válida a condenação pelas instâncias judiciais que analisam fatos, provas de demais aspectos legais, esgotando o duplo grau de jurisdição, pois os recursos subsequentes têm efeito devolutivo, mas não suspensivo da condenação. A presunção de inocência continua ativa e impede, por exemplo, a produção dos efeitos extrapenais (indenização do dano causado pelo crime, perda de cargo e função pública etc.) e penais secundários (reincidência, aumento do prazo da prescrição na hipótese de prática de novo crime) da condenação antes do seu trânsito em julgado."
A PGR também afirma no memorial que condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado "contribui para a inefetividade do Direito Penal" e incentiva a incessante interposição de recursos pela defesa "apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e alcançar a prescrição da pena". Segundo a Procuradoria, isto "reforça o sentimento de impunidade e descrédito na Justiça".
Jurisprudência
A atual jurisprudência do STF em relação à execução da pena após decisão em 2ª instância foi firmada em fevereiro de 2016, durante julgamento do HC 126.292, que discutiu a legitimidade de ato do TJ/SP. Por maioria, o plenário aprovou a possível execução penal depois de decisão condenatória na 2ª instância.
À época, foram favoráveis ao entendimento os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski deram voto divergente.
Recentes decisões reacenderam o tema
Apesar do voto favorável à alteração, em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, ao julgar HC 142.173, revogou prisão dada a um homem acusado de tráfico de drogas, ao considerar que a sentença condenatória não demonstrou necessidade de segregação cautelar. "Nós admitimos que será permitida a prisão a partir da decisão de 2º grau, mas não dissemos que ela é obrigatória", afirmou Mendes.
Antes disso, em novembro de 2016, o ministro Marco Aurélio havia criticado o posicionamento adotado pela Corte. No julgamento do HC 138.337, o ministro deferiu liminar que suspendeu execução provisória de pena. Em outubro deste ano, durante outro julgamento, o ministro também pediu revogação imediata de prisão dada a paciente após condenação em segunda instância.
O ministro Ricardo Lewandowski, durante julgamento do HC 136.720, em agosto de 2017, também concedeu ordem para garantir liberdade de réu até o trânsito em julgado. O ministro Fachin pediu vista.
As decisões reacenderam o tema.