Migalhas Quentes

STF julgará direito de juízes a licença-prêmio

RE sobre o tema teve repercussão geral reconhecida.

27/10/2017

O plenário virtual do STF reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no RE 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do MP em relação ao direito a licença-prêmio ou a indenização por sua não fruição.

O recurso foi interposto pela União contra decisão da JF/AL que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (LC 75/93) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a resolução 133/11 do CNJ reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.

O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o TRT da 19ª região, por não haver previsão na Loman (LC 35/79). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.

A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. “Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema."

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