Sem a modulação dos efeitos da decisão do STF no caso Aécio Neves, as Assembleias estão agindo de modo a ignorar comandos judiciais e expedir alvarás de soltura.
Há duas semanas, na ADIn 5.526, decidiu-se que o juiz pode determinar a prisão ou aplicar medida cautelar diversa da prisão a parlamentar; no entanto, se esta impossibilitar direta ou indiretamente o exercício do mandato, a decisão deve ser encaminhada ao Parlamento para aprovação ou não. A decisão do julgamento foi pela procedência em parte da ação:
"O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, assentando que o Poder Judiciário dispõe de competência para impor, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do Código de Processo Penal, vencido o Ministro Marco Aurélio, que, ao assentar a premissa da inaplicabilidade da referida norma legal a parlamentares, declarava o prejuízo do pedido.
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, deliberou que se encaminhará à Casa Legislativa a que pertencer o parlamentar, para os fins a que se refere o art. 53, § 2º, da Constituição, a decisão pela qual se aplique medida cautelar, sempre que a execução desta impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular de mandato parlamentar, vencidos no ponto os ministros Fachin (relator), Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello."
Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso
Nesta semana, a novidade. A Assembleia Legislativa do MT publicou no DO da última terça-feira, 24, resolução (5.221/17) que “dispõe sobre a revogação da prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris”. O artigo 2º da resolução é claro: “atribui-se força executiva a esta resolução, servindo como alvará de soltura”. A resolução afirma basear-se, entre outros, no que decidido na ADIn 5.226 (ver a íntegra abaixo).
Por sua vez, o boletim eletrônico da Assembleia Legislativa do RN informa, na edição desta quarta-feira, 25, por meio do decreto legislativo 3/2017: “Rejeita a decisão judicial monocrática”. A decisão, do desembargador Glauber Rêgo, determinou a suspensão do exercício da função pública do deputado estadual Ricardo Motta, por 180 dias.
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SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 5.221, DE 2017.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a revogação da prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica revogada a prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Gilmar Donizete Fabris decretadas pela Petição nº 7261/STF, atualmente em tramitação no colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Processo nº 0052465-25.2017.4.01.0000.
Parágrafo único A presente deliberação está consubstanciada nos arts. 27, § 1º, e 53, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 29, § 2º, da Constituição Estadual, em consonância com a conclusão do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 5526.
Art. 2º Atribui-se força executiva a esta Resolução, servindo como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que se fizer necessário para a liberação do Deputado Estadual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de outubro de 2017.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretario
Dep. Nininho – 2º Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2017
Rejeita a decisão judicial monocrática, exarada no bojo dos autos da Ação Inominada nº 2017.004947-0, de relatoria do Desembargador Glauber Rêgo, datada de 07/06/2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990), e tendo em vista o que consta no Processo nº 1658/17, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica rejeitada a decisão judicial monocrática, exarada no bojo dos autos da Ação Inominada nº 2017.004947-0, de relatoria do Desembargador Glauber Rêgo, datada de 07/06/2017, que determinou a suspensão do exercício da função pública (cargo eletivo) do Deputado Estadual Ricardo Motta, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, bem como vetou o acesso às dependências desta Casa e o privou dos serviços oferecidos por este Poder.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 24 de outubro de 2017.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente