"O país passa atualmente por uma mudança de paradigma, necessária e tardia, quando ao combate e a prevenção da corrupção. Ação necessária aos operadores do Direito é se preparar para advogar com a ética e a cautela necessária, mais que isso para assessorar e levar seus clientes a caminhos e instruções seguras, adequadas e prováveis.
Obra sempre atual sobre o tema, O Espírito das Leis - L'Esprit des Lois, do iluminista francês Charles-Louis de Secondat - Montesquieu, defende a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele os sistemas democráticos só são livres quando neles não se abusa do poder, prescindindo que o poder freie o poder, pois a própria virtude teria necessidade de limites. O homem que tem o poder é tentado a abusar dele então é preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando.
Ao nos advertir que a "a degradação moral já matou muitos Estados", exacerba que a instituição deva ser ética a ponto de agir proativamente coibindo a eventual falta de ética dos cidadãos. Entidades éticas, com pessoas éticas, por desejo próprio ou por controle eficaz.
Nesta obra, abordando assuntos societários, tributários, ambientais, comerciais e trabalhistas, no campo jurídico e também sob a égide das melhores normas nacionais e internacionais, debruçaram-se sobre o tema o que a RedeJur tem de melhor a oferecer, o conhecimento acumulado pelos seus advogados respeitados e reconhecidos.
A Lei brasileira de prevenção e combate à corrupção é aqui contraposta ao ordenamento jurídico de outros países como Alemanha, Costa Rica, Itália, Paraguai e Estados Unidos. Contrapõe assim o que há de regramento legal no Brasil com melhores práticas percebidas e colhidas noutros cantos do mundo.
A Aplicação da Lei Anticorrupção Brasileira em processos de reorganização e concentração societárias. O instituto da delação premiada. As medidas de ressarcimento ao erário, o enriquecimento ilícito. A responsabilidade civil e criminal. A prevenção da corrupção nas relações de trabalho, no trato com o meio ambiente, na vida empresarial de forma ampla".
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Ganhadores:
Kelly Godfrey Bornelli, advogada em Alfenas/MG;
Juliana de Fátima Pontelo, de Brasília; e
Rafael Aguiar Camacho, de Jacarezinho/PR
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