Migalhas Quentes

Inconstitucional norma do TO que promove agentes de segurança a Polícia Legislativa sem concurso

Para juiz, resolução da Assembleia Legislativa viola princípio do concurso público.

29/10/2017

Norma que promove agentes de segurança a Polícia Legislativa sem concurso público afronta a Constituição. Assim entendeu o juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO. O magistrado declarou inconstitucional o art. 11 da resolução 312/14, da Assembleia Legislativa do Tocantins, por entender que "fere frontalmente o princípio do concurso público".

A norma questionada transformava servidores concursados como segurança, de nível fundamental, em agentes de Polícia Legislativa, de nível superior, sem concurso público. A sentença ratifica liminar acatando integralmente pedidos formulados em ação popular movida por um advogado que contestou a norma que criou a Diretoria da Polícia Legislativa.

Na decisão, o juiz destaca a súmula 685, do STF, que declara inconstitucional "toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

"Não restam dúvidas de que a questionada transposição/transformação de cargos feriu substancialmente o princípio do concurso público, bem como da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, uma vez que o cargo de Agente de Polícia Legislativa poderá estar sendo ocupado indevidamente por servidores que foram efetivados como Auxiliar Legislativo - Segurança, onde se exigia apenas o nível fundamental."

O magistrado determinou o retorno ao posto original de qualquer servidor do cargo de segurança que tenha sido alçado ao cargo de agente de Polícia Legislativa. Em caso de dano aos cofres públicos resultante da promoção indevida, a presidência da Assembleia Legislativa deverá efetuar ressarcimento.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025