Encerrando a série de entrevistas da TV Migalhas no Congresso do IBDP, o advogado Nelson Nery Junior conceitua as novidades do Direito Probatório no CPC/15.
Entre elas, o advogado destaca a criação da ata notarial, na qual o tabelião afirma a existência do fato para juntar ao processo, algo que já era possível, mas que agora vêm descrito no novo CPC.
Além disso, ressalta uma exceção no parágrafo 1º do artigo 373 através da criação do ônus dinâmico da prova.
Para o advogado, "a prova é documento que deve ser inserido no processo. O que não está nos autos, não está no mundo."