Migalhas Quentes

PGR dá parecer contrário ao retorno de presos Federais aos Estados de origem

Dodge aponta que a situação não gera constrangimento ilegal aos detentos.

4/10/2017

A PGR Raquel Dodge enviou ao STF parecer contrário ao retorno de presos Federais aos Estados de origem.

A manifestação se deu no HC 148.459, impetrado pela Defensoria Pública da União a favor de todas as pessoas presas a mais de 720 dias em estabelecimentos Federais, que, segundo a DPU, estariam sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decisões proferidas pelo STJ.

No texto, a procuradora-Geral sustenta que a lei 11.671/08, que instituiu o Sistema Penitenciário Federal (SPF), determinou que o recebimento de internos nas unidades se daria conforme interesse da segurança pública ou do próprio preso e que, o período de permanência do detento, provisório ou condenado, seria de 360 dias, podendo ser renovado por solicitação do juízo de origem.

Para ela, o fato de haver 121 presos custodiados no SPF há mais de 720 dias não configura coação e a renovação da permanência em penitenciária Federal não está vinculada a um aspecto temporal, mas à manutenção da situação fática que motivou a custódia do preso no SPF.

Dodge destacou, ainda, que o eventual retorno precipitado pode gerar violações de direitos do preso, pois a movimentação fundamentada do preso leva em conta o quesito de segurança pública. Com isso, a PGR entendeu não haver constrangimento ilegal aos detentos, recomendando a rejeição do HC.

"O fato de o preso estar cumprindo pena em estabelecimento federal não conspira contra sua incolumidade, nem, tampouco, contra o seu status libertatis. Afinal, a alteração do local de cumprimento, por si só, não implica melhoria ou recrudescimento do regime de execução da pena: ao reverso, ao que tudo indica, as condições prisionais são melhores nos presídios federais."

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