Migalhas Quentes

Denúncia feita por promotor sem atuação no Tribunal do Júri não provoca nulidade do processo

Entendimento é da 1ª turma do STF.

3/10/2017

Não ofende o princípio do promotor natural o oferecimento de denúncia por homicídio doloso feita por promotor sem atuação no Tribunal do Júri. Com este entendimento, a 1ª turma do STF negou nesta terça-feira, 3, HC impetrado pela defesa de um médico acusado de ter matado uma paciente. A defesa pretendia que fosse decretada a nulidade do processo.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem, no caso dos autos, não houve designação ad hoc do promotor, de forma arbitrária, mas apenas a observância de regras objetivas para preservar a atuação daquele que se supunha o promotor competente.

O princípio do promotor natural, segundo Moraes, tem como objetivo assegurar a imparcialidade na atuação do MP tanto em favor da sociedade quanto do acusado, além de evitar indicações casuísticas ou retiradas arbitrárias de promotores em casos importantes como já ocorreu no país antes da Constituição de 88.

O caso teve início em 2005 quando o médico foi investigado em inquérito policial em razão da morte, em agosto de 2001, de uma paciente para a qual havia prescrito medicamentos para tratamento de obesidade.

Inicialmente, o promotor de Justiça da Vara Privativa do Tribunal do Júri entendeu que não se tratava de crime doloso contra a vida e manifestou-se pela remessa dos autos a uma das varas criminais do município. Contudo, após promover diligências, inquirir testemunhas e juntar novas provas, o promotor que atuava na Vara Criminal comum concluiu pela prática do crime de homicídio doloso e ofereceu a denúncia, requerendo o retorno dos autos para o Juízo da Vara Privativa do Júri. Segundo a acusação por homicídio doloso em concurso com tráfico de drogas, o médico teria receitado medicamentos em desacordo com a regulamentação legal e, dessa forma, provocado a morte da paciente.

A denúncia foi recebida em 2006 pelo Juiz da Vara do Júri, onde o processo foi regularmente processado. Em 2012 foi proferida sentença de pronúncia.
Em seu voto, o ministro Moraes pontuou que “o promotor do júri poderia a qualquer momento não ter ratificado a denúncia ou suscitar conflito positivo de atribuições para seu oferecimento, mas ele seguiu nas investigações e a ratificou implicitamente, atuando no processo até a sentença de pronúncia.”

Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que havia deferido liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento de mérito do HC. Nesta terça-feira, ele votou pela concessão definitiva da ordem para sustar a denúncia por ter sido ofertada por promotor estranho ao Tribunal do Júri.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024