A 1ª turma do STF aplicou multa à AGU por recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorário advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Traipu.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma, impõe-se a aplicação da multa prevista CPC/15.
“Saliento que a agravante ficou vencida quando do exame do agravo de instrumento pelo Tribunal. Protocolado o extraordinário, foi-lhe negado seguimento. Insistiu, mediante agravo, por mim desprovido. Mesmo diante de decisão proferida pelo Supremo, ainda que no âmbito individual, busca o quarto julgamento por meio deste agravo interno. A sequência revela a automaticidade na interposição de recursos, em prejuízo da sociedade, dos jurisdicionados.”
De acordo com o ministro, a União não suscitou, na origem, o enfrentamento da questão sob a óptica constitucional. A decisão da turma foi unânime, e o acórdão publicado na última quinta-feira, 28.
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Processo relacionado: ARE 1.017.945