A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida.
Com este entendimento, a 1ª câmara Civil do TJ/SC, por unanimidade, manteve condenação, diminuindo de R$ 5 para R$ 2 mil o valor que uma mulher deverá pagar por danos morais a um comerciante que teve seu estabelecimento chamado de "muquifo" em página no Facebook.
A publicação, acompanhada de fotografias, alertava sobre problemas de higiene na pastelaria mantida pelo microempresário, com relato testemunhal sobre a localização de um roedor morto em escada de acesso.
Relator, o desembargador André Carvalho entendeu que os comentários excederam o direito de informar, tiveram cunho difamatório e, devido a fotos veiculadas, algumas pessoas puderam reconhecer o local.
"Vê-se que, caso a ré estivesse preocupada tão somente com as condições insalubres do ambiente, poderia ter se limitado a descrever a situação sem denotar qualquer cunho depreciativo ou difamatório. Ademais, cumpre-lhe denunciar o estabelecimento perante os órgãos competentes, sendo destes o dever de fiscalizar e eventualmente multar o estabelecimento em discordância com os parâmetros sanitários.”
-
Processo: 0113724-88.2014.8.24.0020
Veja a íntegra da decisão.