Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial pode recolher custas no final de processo

Decisão considera que despesas podem comprometer o desenvolvimento das atividades da empresa.

31/8/2017

As despesas com o processo de recuperação podem não inviabilizar a existência de empresa mas comprometer o desenvolvimento de suas atividades.

Com este entendimento o TJ/RJ deu provimento ao agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial para permitir o recolhimento das custas ao final do processo.

O relator do agravo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, destacou na decisão que a concessão do benefício em favor de pessoa jurídica depende da inequívoca demonstração da condição financeira deficitária da reivindicante, o que foi o caso – a empresa comprovou resultado financeiro deficitário de mais de R$ 950 mil.

Tais despesas podem até não inviabilizar a existência da agravante, entretanto, podem comprometer o desenvolvimento de suas atividades, mormente na hipótese da recuperação judicial, onde o artigo 47 da lei 11.101/2005 estabelece que a medida visa permitir o devedor superar sua atual situação de crise econômico-financeira, objetivando a manutenção da atividade empresarial como fonte produtora de riqueza, de manutenção do emprego e dos interesses dos credores.”

Com a decisão, a recuperanda poderá dar prosseguimento ao feito com a dispensa de pagamento das despesas com a publicação de editais.

A empresa é representada pelos escritórios SMGA Advogados e Weyll & Midon Advogados.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024