Migalhas Quentes

Empresa de RH é condenada por manter "lista suja" com nomes de funcionários que ajuizaram ação

A empresa incluía os nomes dos funcionários que ajuizavam ação trabalhista em um banco de dados.

3/8/2017

Uma empresa de RH foi condenada a indenizar por danos morais um trabalhador que teve seu nome incluído em "lista suja" onde constavam nomes de ex-empregados que já haviam ingressado com ações trabalhistas. O relator no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana.

O motorista alegou que todos os trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista tinham os nomes adicionados a uma lista com o objetivo de dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, que era consultado no momento em que fosse analisada a contratação de um novo trabalhador.

A empresa sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento da sua atividade como empresa gestora de recursos humanos, mas negou que dificultavam o acesso dos trabalhadores ao mercado e que terceiros tivessem acesso ao cadastro.

O juízo de 1ª instância entendeu que o dano moral não ficou comprovado. Em apelação do funcionário, o TRT da 9ª região reformou a sentença e condenou a empresa. "A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”.

O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST tem firmado entendimento no sentido de "que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana". Portanto, manteve o entendimento da instância anterior que arbitrou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Confira a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Heinz deve indenizar ex-motorista que foi colocado em “lista discriminatória”

18/9/2016
Migalhas Quentes

Ex-empregado incluído em lista discriminatória será indenizado

18/7/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024