MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-empregado incluído em lista discriminatória será indenizado
TST

Ex-empregado incluído em lista discriminatória será indenizado

Cooperativa listava antigos funcionários que já haviam movido ação trabalhista a fim de dificultar o acesso ao mercado de trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Atualizado às 16:24

Um ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória será indenizado por danos morais. O entendimento, da 1ª turma do TST, reformou por unanimidade decisão do TRT da 9ª região que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.

De acordo com os autos, os nomes de antigos empregados que já haviam movido ação trabalhista eram inseridos em uma lista organizada por uma empresa de RH com dados de outras empregadoras. O objetivo seria barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.

Em 1ª instância, a vara do Trabalho de Campo Mourão/PR havia determinado que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRT.

Com o objetivo de restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Ele sustentou ainda não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.

Para a 1ª turma do TST, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos. O desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator da ação no TST, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do Tribunal e restabeleceu sentença. O magistrado entendeu que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto".

  • Processo relacionado: RR-84500-31.2009.5.09.0091

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...